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Desoneração da folha

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A comissão mista da MP 774/17, da reoneração da folha de pagamentos das empresas, concluiu a análise da matéria, com a votação dos emendas ao texto.

Por meio de emendas aprovadas foram incluídos outros setores entre os que permanecerão beneficiados pela desoneração.

As emendas aprovadas foram:

Emenda 8 – mantém em 1,5% a alíquota para as empresas de transporte rodoviário de cargas;
Emenda 11 – reduz para 1,5% a alíquota para as empresas fabricantes de ônibus e carrocerias de ônibus;
Emenda 13 – reduz para 1,5% a alíquota para as empresas fabricantes de máquinas e equipamentos industriais agropecuários; e
Emenda 50 – cria condicionantes que visam coibir a terceirização, a alta rotatividade dos empregados e os acidentes de trabalho a serem observadas para fruição do benefício da desoneração.

Além desses, já haviam sido beneficiados no parecer do relator, os setores de transportes rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros (alíquota de 2%), construção civil (alíquota de 4,5%), Comunicação (alíquota de 2,5%), Tecnologia da Informação e comunicação (alíquota de 4,5%), “Call Center” (alíquota de 3%), Circuitos Integrados (alíquota de 4,5%), Couro (alíquota de 2,5%), Calçados (alíquota de 1,5%), Confecção/vestuário (alíquota de 2,5%) e empresas estratégicas de Defesa para uso militar (alíquota de 1,5%) .

O texto também posterga a produção de efeitos da medida para 1º de janeiro de 2018, com o primeiro pagamento da nova contribuição previdenciária para 20 de fevereiro de 2018.

A redação final ainda está em consolidação, face a inclusão das emendas aprovadas.

A matéria vai agora para deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados na próxima semana, seguindo na sequência ao Plenário do Senado.

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