O ex-presidente Lula será ouvido, na quarta-feira (10), pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava-Jato na primeira instância, no âmbito da ação penal em que o petista é acusado de receber OAS, R$ 3,7 milhões, como forma de propinas da empreiteira OAS.
Lula será ouvido na condição de réu de um processo da Lava-Jato em que é acusado de ter recebido da OAS um tríplex no Guarujá (SP) em troca de favorecimento à empreiteira em três projetos da Petrobras.
O ex-presidente da empresa, Léo Pinheiro, admitiu em depoimento ao juiz que o imóvel era do petista. Pinheiro disse que sabia que a cobertura pertencia a Lula desde 2009, quando a OAS assumiu o empreendimento.
O PT e os movimentos sociais esperam reunir até 30 mil pessoas em Curitiba para acompanhar o depoimento de Lula.
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Comissão tenta concluir a votação da Previdência
A Comissão Especial que analisa a Reforma da Previdência retoma a votação da proposta nesta terça-feira (09). O texto-base apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), foi aprovado na semana passada. Foram 23 votos a favor e 14 contrários. Resta a análise dos destaques.
A tendência é que a comissão rejeite todos os destaques apresentados pela oposição e conclua a análise ainda esta semana.
Depois de votado pela comissão, o texto segue para análise do plenário em primeiro turno. A expectativa é que isso aconteça na semana do dia 22.
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Câmara tem pauta cheia
Esta semana, a Câmara tenta concluir a votação do projeto de lei que cria um regime de recuperação para estados em situação de calamidade fiscal. Além desse projeto, constam da pauta oito medidas provisórias trancando votações.
A MP nº 761/16 altera o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que passa a se chamar Programa Seguro-Emprego (PSE). Permite às empresas em dificuldade financeira reduzir a jornada de trabalho e a remuneração dos empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.
Outra é a Medida Provisória nº 764/16, que autoriza desconto na compra de bens e serviços se o pagamento for em dinheiro. Na prática, o texto proíbe que contratos de prestadoras de serviço, por exemplo, excluam a possibilidade de diferenciação de preço conforme a forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito, cheque).
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