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Tira-dúvidas: 16 esclarecimentos sobre o julgamento no TSE

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Na terça-feira (04), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia o julgamento do processo que pede a cassação da chapa Dilma-Temer nas eleições presidenciais de 2014. A seguir, respondemos às principais perguntas sobre o caso.

O que o TSE vai julgar?

O tribunal apura, desde 2015, a pedido do PSDB, se a chapa formada por Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) na eleição presidencial de 2014 cometeu abuso de poder político e econômico, recebeu dinheiro de propina e se beneficiou do esquema de corrupção que atuou na Petrobras.

O que alega a defesa da ex-presidente Dilma Rousseff?

Que todas as suas contas foram devidamente registradas na Justiça Eleitoral e que Dilma não tinha conhecimento de qualquer ilegalidade envolvendo doações feitas para sua campanha.

Qual a estratégia da defesa de Temer?

O presidente pede que suas contas sejam julgadas separadamente. Seu argumento é que ele não pode ser responsabilizado por eventuais crimes cometidos por outras pessoas. A defesa da ex-presidente Dilma argumenta que as contas não podem ser separadas. Chegou a apresentar documentos que apontam que despesas do candidato a vice foram pagas pelo comitê central da campanha. A quantia total é de pouco mais de R$ 3 milhões.

Há jurisprudência para separar contas no TSE?

Não. A jurisprudência no tribunal é que a cassação da chapa afeta o vice. Entretanto, há um precedente. Em 2009, o TSE analisou caso envolvendo o ex-governador de Roraima Ottomar Pinto, já falecido. O entendimento foi que o vice, Anchieta Júnior, não poderia ser atingido e ele assumiu o governo do estado após a morte do titular.

Como será o julgamento?

No início da sessão, poderão ser levantadas algumas questões preliminares para esclarecer os procedimentos. Nessa fase, os advogados de defesa poderão pedir prorrogação do prazo para as alegações finais. Eles haviam solicitado cinco dias, mas lhes foram concedidas apenas 48 horas. Superadas as discussões preliminares, e sendo negado mais tempo para as partes se manifestarem, dar-se-á início ao julgamento. Em primeiro lugar, o relator, ministro Herman Benjamin, fará a leitura do seu relatório. Aqui somente serão apresentadas questões processuais. Em seguida, os advogados das partes farão suas defesas orais. Em primeiro lugar, os advogados de acusação, seguidos da defesa e, por fim, do Ministério Público Eleitoral. Após a sustentação oral das partes, o relator fará a leitura do seu voto.

Qual a ordem de votação?

Em primeiro lugar, vota o ministro-relator. Em seguida, os demais: Napoleão Nunes Maia, Henrique Neves, Luciana Lóssio, Luiz Fux e Rosa Weber. O presidente do TSE, Gilmar Mendes, é o último a votar.

Pode haver pedido de vista?

Sim. E a chance é alta devido à complexidade do processo. O pedido de vista pode acontecer após o voto do relator.

Após pedido de vista, um outro ministro pode antecipar seu voto?

Sim. Há informações de que o ministro Napoleão Nunes deve fazer isso. Como o ministro Henrique Neves deixará o TSE no dia 16 de abril, ele pode pedir para antecipar seu voto. Caso isso aconteça, seu substituto, o advogado Admar Gonzaga Neto, não votará.

Quanto tempo poderá demorar o julgamento?

Se não houver pedido de vista, de duas a três semanas, mas isso depende da extensão dos votos de cada um dos ministros. Se houver pedido de vista, não é possível prever, porque não há prazo rígido para que o ministro que pediu vista elabore o seu voto.

Quais as decisões possíveis no tribunal?

Existem três possibilidades. A primeira é a maioria do TSE entender que a ação é improcedente. Então eles arquivam o processo e absolvem a chapa. Uma segunda possibilidade é julgar procedente a ação. Aqui, há duas variáveis. Declarar a inelegibilidade tanto da ex-presidente Dilma Rousseff quanto de Michel Temer, além de cassar o seu mandato. Outra seria declarar a inelegibilidade de Dilma, cassar o mandato de Temer, mas manter sua elegibilidade. A terceira é decidir pela procedência parcial da ação. Ou seja, declarar Dilma inelegível e manter o mandato do presidente Temer.

Se o TSE declarar a perda de mandato de Temer, ele terá que sair imediatamente?

Não. Caberá recurso ao próprio TSE e depois ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Quando e onde poderão ser apresentados os recursos?

No TSE, após a publicação da decisão (acórdão), o que pode demorar de 20 dias a 2 meses. Uma vez publicado o acórdão, a defesa terá prazo de três dias para apresentar seu recurso (embargo de declaração). Não é possível prever em quanto tempo os embargos seriam julgados no TSE. Uma vez julgados, caberia recurso ao STF.

Na hipótese de ter seu mandato cassado, quando Temer teria que deixar a Presidência?

Depois da publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal.

O que acontece se Temer for cassado?

Conforme determina o artigo 31, § 1º da Constituição, ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para os cargos de presidente e de vice será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Nesse período, a Presidência seria ocupada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Michel Temer poderá concorrer ao cargo?

Sim, se o tribunal, apesar de decidir pela cassação de seu mandato, mantiver a elegibilidade.

Qual o risco de Temer perder o mandato?

Hoje, na nossa avaliação, esse risco é de 20%.

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