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O cavalo de Troia da democracia brasileira

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O jogo de poder dos bastidores de Brasília, travestido de combate à corrupção, revela a preocupante fragilidade da nossa democracia.

As instituições de Estado, que deveriam agir no estrito cumprimento legal, operam, muitas vezes, de forma inaceitável diante do interesse corporativo em cada esfera de poder.

Essa triste constatação se revelou para mim como resultado de muitos anos de trabalho na advocacia na Capital Federal, atuando contra os abusos praticados por agentes públicos nos embates muitas vezes estampados nos grandes jornais de circulação nacional.

Nessas oportunidades, pude verificar que a narrativa que se estabelecia dos fatos disponibilizados ao público se distanciava enormemente da realidade, dependendo da magnitude do interesse envolvido, apesar da ampla liberdade de imprensa e da existência de regramento normativo supostamente suficiente à defesa do cidadão na vigência do estado de direito.

Na teoria, dentro do equilíbrio de forças traçado entre os poderes pela Constituição Federal, o funcionamento das instituições do Estado, de forma harmônica, deveria conferir a estabilidade necessária para o país enfrentar o momento de crise política atual. Colhendo como resultado do processo a depuração da República, com efetivo aprimoramento do sistema político e combate à corrupção.

Ocorre que o desvirtuamento de instituições do Poder Judiciário, nele compreendidos o Ministério Público e a Polícia, põe em risco a democracia brasileira instaurada pela ordem constitucional de 1988.

Explico. A harmonia e independência previstas para os três Poderes da União, delimita a atuação dos entes públicos, inclusive o Ministério Público, a quem a Constituição incumbe, além de outras relevantes funções, a essencial tarefa de exercer o controle da atividade policial (art.129, VII).

Limites constitucionais

A invasão pelo MP na seara de competência própria de outros poderes e instituições, como vem acontecendo quando atua no âmbito do Executivo, do Legislativo, e, do próprio poder Judiciário, “dividindo” o poder investigativo com a polícia, rompe o equilíbrio imaginado pela Carta Magna, com consequências perversas para a democracia.

Na verdade, o artigo 2º da CF dispõe como “Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, inexistindo, na estrutura de poder desenhada pela Carta Magna, a figura amorfa desempenhada pela atuação “política” do Ministério Público como se verifica atualmente.

A própria Constituição cuidou de expressamente estabelecer vedações à atuação dos membros do MP. Conforme disposição do parágrafo 5º, inciso II, do artigo 128, proibindo, dentre outros, o exercício de atividade político-partidária ou de qualquer função pública, salvo o magistério.

A independência como princípio e a garantia de autonomia funcional, na forma prescrita pela Constituição da República (art. 177, §1º, §2º), não confere à instituição do Ministério Público a estatura de Poder da União, definidos pelo antes citado artigo 2º (Executivo, Legislativo e Judiciário), nem tampouco autoriza sua atuação fora do âmbito de sua estrita competência.

O que o Brasil espera do Ministério Público é a realização de suas obrigações institucionais com isenção. Segundo normas estabelecidas previamente, em observância dos princípios norteadores do estado democrático de direito.

Democracia em risco

Depois de quase 30 anos de completa independência, com resultados muito mais modestos do que os que apregoa no combate à corrupção (foram inúmeras as operações escandalosamente alardeadas pela mídia ao longo das últimas décadas, ao final, desconstruídas ou anuladas pela Justiça), novamente, o Ministério Público coloca em risco a grande oportunidade do Brasil de depurar o sistema político, extirpando os corruptos e a corrupção alastrada.

Efetivamente, o tempo da justiça não é o tempo da política e, tampouco, é o tempo da imprensa. Quando o MP age com finalidade política ou, por qualquer outra motivação estranha a seu escopo constitucional, valendo-se da mídia, afasta-se da sua nobre missão. Acaba comprometendo o sucesso dos processos (instruídos com provas colhidas de forma ilegal; sigilo indevidamente vazado; teses jurídicas míopes; alegações fantasiosas desprovidas de amparo probatório, dentre tantos outros vícios). Que são ao final, filtrados pelo Judiciário com a escorreita aplicação da lei, aumentando a impunidade que tanto alardeia combater.

A campanha de criminalização da política promovida pelo Ministério Público é um caminho muito perigoso para a nossa democracia e exige todas as cautelas das instituições e dos cidadãos.

Curiosamente, quanto maior a impunidade, maior é o clamor popular pelo empoderamento do Ministério Público para combater a impunidade. Nesse ciclo vicioso, o único beneficiado é o próprio MP e o maior prejudicado é o cidadão brasileiro que paga a conta. Inclusive, das mordomias usufruídas pelos seus membros, e perde, como dito, a oportunidade de depurar o sistema e as instituições com fortalecimento da democracia.

Ana Luisa Rabelo Pereira é advogada em Brasília (DF), sócia do escritório Caldas Pereira Advogados e Consultores Associados. Foi uma das responsáveis pela defesa do ex-ministro Eduardo Jorge contra os abusos do MP ocorridos no governo FHC.

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