Início » O STF em 2017
Uncategorized

O STF em 2017

A+A-
Reset


O Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma agenda cheia em 2017. Além da Lava-Jato, com análise de delações e de ações envolvendo autoridades com foro privilegiado, uma série de outros temas políticos, econômicos e regulatórios está pendente de julgamento. Eis alguns:

Eleição direta x Eleição indireta

O Tribunal Superior Eleitoral deve julgar, este ano, se a chapa Dilma-Temer cometeu ilegalidades na campanha de 2014 e se deve ser cassada. O artigo 81 da Constituição prevê que, caso os cargos de presidente e vice fiquem vagos após a metade do mandado de quatro anos, o presidente que concluirá o tempo restante deve ser eleito pelo Congresso.

Mas, em 2015, o Congresso aprovou lei alterando o Código Eleitoral e estabeleceu que, caso a cassação pela Justiça Eleitoral ocorra faltando ao menos seis meses para o término do mandato, a eleição deve ser direta. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 5.525) no STF em que pede que a Corte considere a mudança do Código Eleitoral incompatível com a Constituição. Ou seja, sustenta que a eleição teria que ser indireta, caso a chapa presidencial seja cassada a partir de 2017.

Rodrigo Maia

Há questionamentos contra a candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à reeleição para presidente da Câmara. A alegação é de que a Constituição proíbe a reeleição dentro de uma mesma legislatura. Rodrigo Maia, porém, alega que como ele não foi eleito para um mandato de dois anos, mas apenas para completar o período do presidente cassado Eduardo Cunha, pode, sim, concorrer. A eleição está marcada para o dia 2 de fevereiro e o STF retorna ao trabalho no dia 1º de fevereiro.

Telecomunicações

O PT questiona a aprovação do projeto de lei que altera o atual sistema de concessão de telecomunicações para o de autorização. O projeto foi aprovado por uma comissão do Senado. Os senadores petistas alegam que apresentaram recurso para que o projeto fosse analisado pelo plenário antes de seguir para sanção, mas que o pedido não foi aceito pela Mesa.

Fernando Pimentel

Pedido de vista do ministro Teori Zavascki interrompeu o julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo DEM em que o partido sustenta que não há necessidade de a Assembleia Legislativa de Minas Gerais autorizar o afastamento do governador Fernando Pimentel (PT), nem de autorizar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a processar a ação penal.

Antes, votaram contra o governador os ministros Fachin (relator) e Roberto Barroso. O ministro Marco Aurélio antecipou seu voto considerando a ação improcedente. Ou seja, o julgamento está em 2 x 1 contra o governador.

Pimentel é investigado pela Operação Acrônimo, na qual é suspeito de cometer irregularidades na campanha eleitoral de 2014, como receber propina e promover lavagem de dinheiro enquanto ocupava o cargo de ministro do Desenvolvimento do governo Dilma Rousseff.

Distribuição dos royalties do petróleo

O Rio de Janeiro e o Espírito Santo questionaram no STF a lei federal aprovada pelo Congresso Nacional que prevê distribuição mais igualitária das receitas arrecadadas entre produtores e não produtores de petróleo.

Hoje, a parte dos royalties destinada a estados e municípios sem extração é de 7% e 1,75%, respectivamente. Segundo a lei, tanto estados quanto municípios passariam a receber 21%. Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.

Ocupação de cargo na linha sucessória por parte de réu

Em resposta à consulta da Rede, partido de Marina Silva, seis dos 11 ministros do STF entenderam que réu em ação penal julgada pela Corte não pode ocupar cargo na linha sucessória (presidências da Câmara, do Senado e do Supremo). O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. No dia 19 de dezembro ele liberou seu voto e o julgamento pode ser retomado a qualquer momento.

Terceirização de atividade-fim

O ministro Luiz Fux é relator de ação que questiona a possibilidade de empresas contratarem mão de obra terceirizada para exercer atividade-fim de uma empresa. O assunto constou da pauta do Supremo em novembro, mas não chegou a ser julgado. O Senado analisa projeto já aprovado pela Câmara sobre o tema.

Responsabilidade subsidiária de serviços terceirizados

O STF marcou para o dia 2 de fevereiro o julgamento sobre a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresas públicas. A administração federal emprega cerca de 90,5 mil terceirizados com custo anual de R$ 5,6 bilhões. Nas estatais, o custo estimado é de R$ 40 bilhões ao ano.

Redução de jornada e salários

Será julgado no dia 1º de fevereiro Ação Direta de Constitucionalidade que questiona trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre os pontos levantados na ação estão a possibilidade de redução de salários e de jornada de trabalho de servidores no caso de gasto público excessivo com pessoal.

Planos econômicos

O STF precisa discutir a constitucionalidade dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 que provocaram perdas no rendimento das cadernetas de poupança. Estimativas do impacto do julgamento do tema pelo STF variam de R$ 10 bilhões a R$ 400 bilhões, estando os números mais baixos ligados às associações que defendem o interesse dos poupadores. O governo e o banco estimam cifras mais elevadas. Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Luiz Edson Fachin já se declararam impedidos de julgar a questão.

Desaposentação

A maioria do STF entendeu não ser possível que um aposentado que volte a trabalhar peça o recálculo de seu benefício com o objetivo de ganhar mais. Entretanto, é preciso esclarecer situações pendentes, como a de pessoas desaposentadas com decisões judiciais transitadas em julgado (sem possibilidade de recursos); pessoas desaposentadas com decisões liminares (provisórias); e outras com processos ainda em tramitação.

Cigarros aromatizados

O Supremo deve julgar a comercialização de cigarros aromatizados. Em 2013, a ministra Rosa Weber suspendeu a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e a venda de cigarros com sabor artificial.

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais