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Lula poderia se lançar candidato mesmo sendo réu

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Na semana passada, o ex-presidente Lula se tornou réu pela quarta vez. Ele é acusado de envolvimento em fraudes em contratos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além dessa acusação, há outra sobre uma suposta tentativa de obstruir a Operação Lava-Jato.

Na terceira, Lula é acusado de receber vantagens indevidas da OAS, como a reforma no tríplex do Guarujá (SP) e o armazenamento de seu acervo pessoal. O ex-presidente nega todas as acusações.

A quarta investigação diz respeito à Operação Zelotes, que teve origem na apuração sobre venda de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, sobre tráfico de influência.

Apesar do desgaste, o mais importante líder do PT lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República, com 25%. Segundo o último levantamento do Datafolha (7 e 8/12), Lula venceria todos os candidatos do PSDB em um eventual segundo turno. Perderia apenas para Marina Silva, da Rede (43% x 34%).

O PT ficou animado com os números da pesquisa. Tal resultado teria sido capaz, até mesmo, de manter na legenda alguns filiados que pretendiam procurar alternativas. O colunista Elio Gaspari escreveu artigo sob o título “A jararaca está viva”, abordando o assunto. Mas há uma controvérsia jurídica prestes a ser instalada sobre a possível candidatura de Lula ao Planalto em 2018. O assunto é controverso.

No julgamento de ação apresentada pelo Rede, a maioria do Supremo se manifestou contrária (o placar está seis a zero) a que um réu ocupe cargo na linha sucessória da Presidência da República. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Mas a tendência é que esse seja o entendimento que irá prevalecer.

Após a conclusão do julgamento pelo STF, mesmo antes de 2018 poderá ser apresentada consulta ao tribunal para saber se um réu pode concorrer ao cargo de presidente da República. Afinal, parece certo que o Supremo concluirá que réu não pode ocupar cargo na linha sucessória presidencial.

Segundo juristas, não há impedimento para que réu em ação penal seja candidato a presidente. Já a Lei da Ficha Limpa veda a candidatura se houver condenação em segunda instância. Do mesmo modo, o §4o do art. 86 da Constituição Federal dispõe, não de forma direta, diz que as ações penais anteriores aos mandatos ficam suspensas durante a Presidência. Lula é réu em quatro ações, mas na Justiça Federal.

Um ex-ministro consultado pela Arko Advice, em contraponto ao fato de a Lei da Ficha Limpa vedar apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância, afirma que esse seria um exame sobre condição de elegibilidade e não de inelegibilidade.

Como se vê, há muito espaço para questionamentos. Em seu voto, a ministra Rosa Weber entendeu que, uma vez instaurado o processo criminal contra o presidente da República, ele passa a ser réu em ação penal, situação considerada pela Constituição incompatível com a permanência no exercício do cargo. “Entendo que, assim, o constituinte situou a dignidade institucional do presidente da República acima de qualquer interesse individual de quem o exerça, seja como titular, seja em caráter substitutivo”, afirma ela em seu voto.

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