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A respeitabilidade da justiça

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A respeitabilidade da justiça, e em particular do STF, deriva de sua capacidade de estar acima de interesses e disputas e decidir com razão e sabedoria, segundo as leis.

Seu maior patrimônio é o respeito que deve inspirar, cultivar e preservar entre os cidadãos. Porque sua autoridade não deriva da força, mas sim do reconhecimento e do respeito.

Ao enredar-se em ativismo político ou em disputas institucionais, o STF se desfigura e com isso derrete seu patrimônio moral.

Liminares voluntariosas

As recentes decisões – ambas liminares – dos ministros Marco Aurélio e Fux, atropelando e invadindo atribuições e aplicando voluntariosamente suas vontades em detrimento da lei que não lhes compete fazer, mas tão somente interpretar de maneira plausível, colocam o pais a um passo da anarquia.

Se o STF, cuja principal missão é defender a Carta Magna, se permite de agir contra ela ou contra a lei, a ordem democrática e o estado de direito será uma apenas uma alternativa improvável.

Iniciativa popular

O recente caso das propostas de iniciativa popular ilustra isso. Tais iniciativas chegam ao Congresso com milhões de assinaturas e estas, rigorosamente, deveriam ser convalidadas pelo Congresso – talvez com o auxílio da justiça eleitoral – para que se legitimem como tal.

Esta seria uma tarefa hercúlea que provavelmente demoraria anos para ser concluída e assim mesmo com riscos de ficar inconclusa. Assim o Congresso adotou a engenhosa solução de fazê-la adotar por algum parlamentar e assim seguir rapidamente o curso do processo legislativo.

Alem disso, é evidente que este tipo de propositura não pode ser tratada como clausula pétrea na qual não se pode mexer, emendar ou, como dizem, descaracterizar. Pode, sim, porque pode ser rejeitada, aprovada parcialmente, aperfeiçoada e modificada. Se a proposta versa sobre um absurdo em tema relevante, alterá-la será virtude e se quiser preservar o valor da iniciativa, os congressistas têm acesso ao teor original e podem restaurá-lo conforme sua convicção.

10 medidas descaracterizadas

Fux, todavia, decidiu que o legislativo não pode emendar proposta de iniciativa popular. Pior que isso, decidiu que não pode emendar especificamente esta proposta de 10 medidas contra a corrupção – mesmo que amplamente criticada por diversos e relevantes operadores de direito em todo o pais por suas impropriedades, exageros e omissões – simplesmente porque agrada a ele e a opinião pública pouco informada. Quando admite emendas, o faz dentro de limites que “não a descaracterizem”, impondo assim juízo prévio de tramitação e conveniência.

Com sua decisão, determina o retorno da proposta aprimorada – que diz desfigurada porque corrigiu erros e discordou sobre alguns pontos da inicial – para a Câmara e a repetir votação da versão original da proposta intocada, ou seja, de uma penada só embaralha a Constituição, os regimentos do poder legislativo e o bom senso, como um déspota pouco esclarecido.

STF x Congresso

Claro, há uma forte e deplorável intenção de fazer política, e assim agredir não apenas o legislativo, mas espezinhar figuras parlamentares que gozam, na conjuntura, de pouco apreço da opinião pública, fato que ao ser considerado pelo poder judiciário, o transforma numa tribuna demagógica e politiqueira, sem a devida estatura para o desempenho de sua missão institucional.

Com muita propriedade o presidente da Câmara alertou que se o rito pleiteado pelo ministro Fux prevalecesse, a lei da ficha limpa estaria impugnada, pois não seguiu as tais exigências, o que Fux “resolveu” inaugurando um casuísmo anti-jurisprudencial de preconizar sua nova regra apenas para o caso em tela das 10 medidas.

Há tempo que muitos têm apontado para a existência de uma disputa política que motiva procuradores e alguns juízes a iniciativas que consolidem uma hegemonia plena de poderes de ataque e coberta de proteções abusivas de impunidade. A proposta das ditas 10 medidas em muitos aspectos se mostram com esse perfil, quando restringem instrumentos como habeas corpus, criam o dedurismo remunerado, reabilitam provas ilícitas e muitas outras coisas e a decisão do meritíssimo Ministro faz eco a tal suspeita.

Ao reformar tal proposta o congresso cumpre seu papel conforme dita a lei e segundo suas atribuições e responsabilidade. Pode-se ate discordar de suas decisões, mas é o Parlamento que constitui a instância legitima para fazê-lo. Cabe a ele, e ele não fez nada alem do que pode.

Quando um ministro do STF despreza tão acintosamente as demarcações constitucionais, não se pode mais esperar nada do país nem se surpreender com qualquer bizarrice que surja no cenário político. A segurança jurídica do pais vem sofrendo significativos ataques de diversos lados. E, indiscutivelmente, não precisa da contribuição neste sentido oriunda da mais alta corte brasileira.

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