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Angela Cignachi: Prefeitos inadimplentes e a Lei de Responsabilidade Fiscal

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De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios, quase 50% de todos os prefeitos em fim de mandato vão deixar dívidas para os seus sucessores. Desse total, mais da metade admite que vai atrasar o pagamento dos restos a pagar por absoluta falta de dinheiro. Boa parte dos prefeitos que deixará seus postos com dívidas não vai cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF existe para que o prefeito esteja quites com as despesas contraídas nos últimos oito meses de sua gestão. O Blog da Política Brasileira entrevistou a advogada Angela Cignachi Baeta Neves, uma das maiores especialistas em direito eleitoral do país. Angela explica quais as consequências do eventual descumprimento da lei para o futuro político desses prefeitos. “Se a Câmara de Vereadores decide pela rejeição das contas, o prefeito poderá ficar inelegível por oito anos a contar da data da decisão da Câmara”, afirma Angela.

Quais as consequências do não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal? Quais são as penalidades?

Inúmeras são as penalidades impostas pela LRF a depender da infração cometida. Dentre elas estão: multa e declaração de nulidade do ato praticado, cassação do mandato, inabilitação e reclusão.

A Lei do Ficha Limpa pode alcançar os prefeitos inadimplentes?

Sim, após a rejeição das contas anuais do gestor pelo órgão competente (Câmara de Vereadores), as quais são analisadas previamente pelo Tribunal de Contas. Ou seja, o descumprimento da LRF deve ser reconhecido pelo Tribunal de Contas e pela Câmara de Vereadores, para que haja o enquadramento do gestor na Lei da Ficha Limpa. Também pode haver o enquadramento na Lei da Ficha Limpa se o prefeito for cassado pela Câmara de Vereadores por crime de responsabilidade.

Os prefeitos que não cumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal – ao deixarem dívidas para os sucessores – vão ficar inelegíveis? Não poderão disputar novas eleições?

Essa consequência não é automática, conforme expus na pergunta anterior. Os prefeitos devem prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas. Este, após a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas por descumprimento da LRF ou dos limites de gastos previstos na CF, envia as contas à Câmara de Vereadores para julgamento. O parecer do TC só pode ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores. Se a Câmara decide pela rejeição das contas, o prefeito poderá ficar inelegível por oito anos a contar da data da decisão da Câmara.

Existe a possibilidade de os prefeitos que deixarem dívidas não sejam declarados inelegíveis?

Sim, caso dois terços dos vereadores decidam derrubar o parecer prévio do TC, ou, ainda, se não se comprovar que o prefeito agiu com dolo.

Existe a possibilidade de anistia para os prefeitos que encerram seus mandatos com dívidas?

Entendo que não. Pode, eventualmente, haver uma flexibilização do entendimento do que seria considerado dolo para fins de imposição da inelegibilidade ao ex-gestor, considerada a realidade financeira do município no período e a impossibilidade de conduta diversa. Mas estamos falando hipoteticamente. Anistia não acredito que possa haver.

Como estudiosa do processo político e eleitoral, a Sra. acha que as exigências da LRF são positivas para o ambiente político?

Não tenho dúvida sobre a importância e a relevância dessa lei. Cada vez mais os tribunais de contas estão aprimorando seu papel na fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das entidades da administração direta e indireta. Os administradores e detentores de mandato eletivo consequentemente devem, principalmente a partir da edição da LRF, administrar a coisa pública e aplicar o dinheiro público com mais cuidado e com respeito à Constituição e à própria LRF, sob pena de inviabilizarem os seus próprios futuros políticos. Isso é bom para todos.

A Sra. acredita que o Governo Federal deveria estabelecer um programa de auxílio às prefeituras que estão endividadas e que foram prejudicadas pela queda da arrecadação de tributos?

Penso que essa seria uma alternativa – não uma solução – possível e justa, já que os municípios são as maiores vítimas e os que mais sofrem com a crise atual. Mas, mais que isso, faz-se necessário um novo pacto federativo, no qual sejam mais equilibrados os direitos e deveres dos entes federados. Pois os municípios são os mais prejudicados na repartição do bolo tributário com os Estados e a União.

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