Início » Reforma da Previdência: invalidez, inativos e paridade
EconomiaNotícias

Reforma da Previdência: invalidez, inativos e paridade

A+A-
Reset


Por meio da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 287, o presidente Michel Temer encaminhou ao Congresso Nacional, no dia 05 de dezembro de 2016, a mais radical proposta de reforma da Previdência após a Constituição de 1988.

De acordo com o texto, a proposta aprofunda as reformas de FHC e Lula e muda as regras previdenciárias em relação:

a) à idade mínima, b) às regras de transição

c) ao cálculo dos benefícios previdenciários

d) aos requisitos entre homem e mulher para efeito de aposentadoria

e) às aposentadorias especiais

f) às pensões

g) à aposentadoria por invalidez

h) à acumulação de aposentadorias ou aposentadorias e pensões

i) contribuição de inativo

j) à paridade e integralidade.

Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho

Altera os conceitos de “doença” e “invalidez” para incapacidade temporária ou permanente.

O provento da aposentadoria por invalidez exclusivamente decorrente de acidente de trabalho será calculado com base em 100% da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições.

Nos demais casos, será 51% dessa média decorrente do ensejo que deu causa à incapacidade permanente ou invalidez e 1% por cada ano de contribuição.

Com isto, fica revogada a garantia de benefício integral e paritário na aposentadoria por invalidez, exceto no caso de quem já esteja no usufruto de benefício com integralidade e paridade.

Vedação de acumulação de aposentadorias e pensões

A PEC proíbe a acumulação de aposentadoria, exceto as previstas em lei (áreas de educação e saúde), bem como da aposentadoria com pensão ou de pensões, permitindo a opção pelo provento de maior valor.

Contribuição de inativo

Extingue a isenção em dobro da contribuição do servidor inativo portador de doença incapacitante sobre a parcela do provento que excede o limite de Regime Geral (R$ 5.189,00).

A legislação ordinária poderá, inclusive, aumentar a contribuição previdenciária, tanto do ativo quanto do inativo.

Fim da paridade e integralidade

A proposta prevê o fim da paridade e integralidade para todos os servidores que não tenham direito adquirido, ou seja, que não tenham preenchido os requisitos para requerer aposentadoria na data da promulgação da emenda, inclusive aqueles que ingressaram no serviço público antes de 2003, ou que não tenham sido alcançados pelas novas regras de transição.

Abono de permanência

Mantém o abono de permanência, correspondente à contribuição previdenciária, exclusivamente para os servidores que preencheram os requisitos para a aposentadoria voluntária e decidiram continuar trabalhando, podendo permanecer nessa condição até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos.

A nova reforma, nas bases apresentadas, é absolutamente inaceitável. Os segurados, tanto do setor público quanto da iniciativa privada, devem se mobilizar para senão rejeitá-la em sua integralidade, pelo menos reduzir seus efeitos mais perversos. O desafio está posto.

Veja também as outras mudanças previstas

Idade mínima, transição e cálculo

Aposentadorias especiais e pensões

Tramitação

PEC 287/2017

CCJC: dep. Alceu Moreira (PMDB/RS)

Comissão Especial: dep. Arthur Maia (PPS/BA)

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais