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Reeleição: Os equívocos do fim

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Está em pauta para votação no plenário do Senado, após ter sido aprovada na Câmara sob o nº 182/2007, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 113-A/2015, que, entre outros pontos, proíbe a reeleição para cargos do Poder Executivo – presidente da República, governador e prefeito, bem como para as mesas diretoras da Câmara e do Senado, independentemente de mudança de legislatura.

A PEC 113-A, embora trate de outros temas, deve se restringir ao tema da reeleição, conforme parecer da relatora ad hoc, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), apresentado em plenário no dia 30 de novembro, em substituição ao relator titular, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que estava em viagem.

Trata-se de um equívoco, que foi aprovado na Câmara e poderá também ser aprovado no Senado. Se for sufragada nos termos do parecer da relatora ad hoc, o texto segue à promulgação, extinguindo a possibilidade de reeleição e mantendo um mandato de quatro anos para presidente, prefeito e governador.

O instituto da reeleição está consolidado no Brasil. Foi introduzido em nosso ordenamento jurídico de forma casuística, para dar mais um mandato a FHC, mas se mostrou adequado, tanto pela estabilidade política que proporciona, quanto pela continuidade administrativa que permite oito anos de mandato.

Se o objetivo é evitar o uso da máquina ou abuso de poder econômico do candidato à reeleição, o Congresso poderia instituir a necessidade de licença ou afastamento nos três meses que antecedem ao pleito, proibindo o retorno, de quem não fosse reeleito, para o cumprimento do restante do mandato.

Afinal, um mandato de quatro anos, com direito à reeleição para presidente, governador e prefeito, é muito razoável, porque quatro anos, sem reeleição, seria pouco; cinco anos poderia ser razoável, mas seis seria excessivo, especialmente na hipótese de crise política no início ou no meio do mandato.

Na hipótese de mandato de cinco ou seis anos, sem reeleição, entretanto, teria que se aumentar o mandato dos deputados (estaduais e federais) e dobrar ou reduzir o mandato de senador, para evitar o descasamento das eleições do Executivo e do Legislativo no plano federal.

Outra alternativa seria unificar as eleições, mantendo os mandatos de quatro anos, mas há dois problemas. O prazo seria curto para os mandatos do Poder Executivo e haveria um excessivo número de votos numa única eleição (presidente, senador, governador, deputados estatual e federal, prefeito e vereador), o que poderia confundir o eleitor.

Em qualquer das duas hipóteses acima, aumentaria o intervalo entre as eleições, e isto, para um país com déficit de democracia e sem a cultura da consulta popular, como a prática do plebiscito ou do referendo, o povo só participa do processo político de quatro em quatro anos ou mais anos seria uma temeridade.

E o fundamento utilizado para ampliação do intervalo entre as eleições, que seria de redução de gastos ou racionalização dos custos de campanha, é profundamente frágil. Eis os motivos:

  1. Porque a prática da democracia não pode nem deve ser reduzida ou abolida em razão de seus supostos elevados custos.
  2. Porque para o bem ou para o mal, é em período eleitoral que são discutidos os destinos políticos do país, do estado ou do município.
  3. Porque ou a eleição teria prevalência nacional, com prejuízo para os estados e municípios, ou a discussão teria foco no município, com prejuízo para o debate dos problemas nacionais e estaduais.
  4. O que seria pior, poderia levar à hegemonia de um pensamento único, com redução drástica ou eliminação da oposição e do pensamento crítico em espaços institucionais, com prejuízo para a real participação das minorias.

O tema, como se vê, é complexo e não deve ser votado de afogadilho. Merece maior reflexão. Se o eleitor é quem escolhe, não há nada de errado em permitir uma única reeleição, desde que o candidato à renovação do mandato se afaste do cargo durante o período de campanha.

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