Início » O Leviatã Tropical
Uncategorized

O Leviatã Tropical

A+A-
Reset


José Guilherme Merquior (1941-1991), notável pensador brasileiro, dizia que no Brasil há Estado de mais e Estado de menos. É o Leviatã tropical, variante não cogitada por Hobbes.

A violência incorporou-se ao cotidiano do País, sendo tratada como mero objeto de inúteis especulações pelos intelectuais e como fato inevitável pela mídia. Já o Estado mantém-se olimpicamente indiferente. Quando muito, se atém a providências episódicas ou pífias.

Como era mesmo o nome daquele programa que pretendia erradicar a violência nos morros cariocas? Imagino os comentários sarcásticos dos traficantes – verdadeiros governantes dessas áreas de exclusão social – sobre as chamadas unidades de polícia pacificadora, no Rio.

A debilidade do Estado no enfrentamento da violência, também, explica a presença temporária de unidades das forças armadas e da força nacional em algumas cidades.

A violência também se revela nas manifestações de rua promovidas por movimentos organizados ou não. Patrimônio público e privado destruídos, queima de pneus impedindo a livre circulação, invasão de prédios públicos, estabelecimentos escolares e dependências do Poder Legislativo produzem um perigoso clima de vandalismo.

Nessa escalada não será desarrazoado presumir que os próximos alvos das invasões sejam sedes do Poder Executivo, dependências do Poder Judiciário e quartéis.

Não nos escandalizamos com as esdrúxulas demandas judiciais de reintegração de posse de imóveis públicos ocupados ilegalmente. Reintegração de posse? Esses casos demandam tão somente desocupação com uso da força pública e indiciamento dos invasores.

Qualquer pretensão de uso legítimo da força pública, entretanto, é combatida com a curiosa tese da “criminalização dos movimentos sociais”, como se esses movimentos, que já usufruem da clandestinidade das receitas e despesas, gozassem também de imunidade em relação a práticas manifestamente criminosas.

Acrescente-se a isso o total descaso do Estado em relação ao sistema prisional, integrado por verdadeiras masmorras superlotadas, que são escolas de criminalidade e sedes da gestão, por via remota, de organizações criminosas, agora de âmbito multinacional.

Contrasta com essa ausência do Estado, sua vocação intervencionista na economia e no cotidiano das pessoas, sustentada em uma possível “teoria da tomada de três pinos”.

As aplicações dessa “teoria” encerram uma inesgotável lista de exemplos, que inclui pérolas do burocratismo caboclo, produzidas por um Estado tutelado por atrasadas hostes corporativas.

Tomemos como exemplo as discussões do projeto de lei complementar nº 406/2016, do Senado, decorrente de proposição apresentada pela Comissão dos Juristas para Desburocratização, instituída por aquela Casa Legislativa e presidida pelo Ministro Mauro Campbell do STJ.

O Judiciário vem manifestando preocupação crescente com o sistemático descumprimento pelos entes federados da obrigação de pagar precatórios, em ofensa a preceito constitucional. Os entes federativos alegam que não têm caixa.

Aquele projeto propõe a compensação entre precatórios e créditos inscritos em dívida ativa, sabendo que ambos têm a mesma condição de certeza e liquidez.

Argumenta-se que alguns titulares de precatórios venderam seus créditos com deságio. Se venderam dessa forma é porque os precatórios não estavam sendo honrados, em que pese o mandamento constitucional. Afinal o que o Estado – aliás, inadimplente – tem a ver com essa transação entre particulares?

Certidões negativas de tributos se incluem no universo do surrealismo. Elas são válidas por seis meses. No Brasil, onde nem o passado é certo, pretende-se certificar o futuro. Pior, elas constituem requisito para negociar com o setor público, a despeito de o STF entender tratar-se de inadequada sanção política.

Assim, empresas inadimplentes são impedidas de exercer sua atividade, mantida a obrigação de pagar os débitos fiscais. Não seria mais racional permitir que essas empresas operem com o setor público e, na liquidação do contrato, se deduzam os valores devidos? – No Leviatã Tropical, não.

 

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais