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Parentes de políticos podem repatriar recursos

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Aprovado na quarta-feira (23), pelo Senado, o projeto de lei que reabre, em 2017, o prazo para o contribuinte que mantém recursos no exterior não declarados à Receita Federal regularizar sua situação, a chamada repatriação, se estenderá a familiares de políticos.

Ao contrário do que os senadores tentaram passar à sociedade, uma omissão no artigo 11 da proposta aprovada permite que familiares de políticos resgatem recursos no exterior.

“Esta lei não se aplica ao presidente da República, ao vice-presidente da República, aos senadores, aos deputados federais, aos governadores, aos vice-governadores, aos deputados estaduais e distritais, aos prefeitos, aos vice-prefeitos e aos vereadores, assim como aos demais agentes públicos, na União, em estado, no Distrito Federal ou em município, da administração pública direta ou indireta, no exercício de seus mandatos ou investidos em seus cargos, empregos ou funções em 14 de janeiro de 2016.”

Omissão cria brecha legal

No parágrafo primeiro, do artigo 11, o texto aprovado diz: “ficam autorizados a aderir ao RERCT os cônjuges e parentes consanguíneos ou afins das pessoas de que trata o caput deste artigo, desde que a origem dos bens, dos direitos e dos recursos seja desvinculada de quaisquer atividades exercidas pelo respectivo mandatário ou a pessoa em investida em cargo, emprego ou função.”

Na prática, o texto aprovado libera a repatriação de parentes de políticos.

O documento segue para análise da Câmara dos Deputados. As datas de início e término do programa não foram estipuladas pelo texto, mas, conforme o projeto, a adesão deverá ser feita em até quatro meses passados 30 dias da publicação da nova lei no “Diário Oficial da União”.

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