Início » PEC dos gastos públicos divide opiniões

PEC dos gastos públicos divide opiniões

A+A-
Reset
Uncategorized


Não há consenso para votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241) que define um teto de gastos públicos, nem mesmo na base de apoio ao governo Michel Temer. Temer aposta que conseguiu sanar todas as dúvidas no jantar que foi realizado no domingo (9), no Palácio da Alvorada. “Tivemos na reunião da bancada uma demonstração de preocupação com o que vem ocorrendo”, relata o deputado Marcos Rotta (PMDB-AM), “mas nos deram a garantia de que haverá quórum”.

De acordo com o deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), os parlamentares estão conscientes que a PEC é essencial para salvar a economia brasileira. “Quem faltar ou votar contra ficará marcado como irresponsável ou demagogo”, pondera. Cético, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) estoca o governo: “Depende do D.O. (Diário Oficial) e do prato. O governo se empenha ‘cevando’ sua base com cargos, emendas e jantar no Alvorada”. O tema é polêmico, mas tratado como prioridade pelo governo.

Licença maternidade

Um projeto de lei (PLS 296/2016) obriga o pagamento do salário-maternidade em, no máximo, 15 dias após a entrada do pedido administrativo. Ao justificar a importância de sua proposta, o senador Telmário Mota (PDT-RR), lembra que o benefício busca substituir a renda que a contribuinte receberia se permanecesse no trabalho, durante o período da licença-maternidade.

Hoje, o benefício é pago, segundo determinação do Ministério da Previdência Social, até 28 dias antes do parto para a gestante que tem emprego ou outros tipos de seguros. Já para as gestantes desempregadas o salário maternidade é pago a partir do dia do parto. A proposta será discutida pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Penas mais duras para tráfico de pessoas

O presidente Michel Temer sancionou a lei (Lei 13.344/2016) que endurece o tráfico nacional e internacional de pessoas. A legislação resulta de projeto de lei do Senado (PLS 479/2012) denominado Marco Legal do Combate ao Tráfico de Pessoas. A lei, que estipula pena de quatro a oito anos de prisão, além do pagamento de multa, inclui no Código Penal o crime de tráfico de pessoas, tipificado pelas ações de agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar pessoa mediante ameaça, violência, fraude ou abuso, com a finalidade de remover órgãos, tecidos ou parte do corpo, submetê-la a condições de escravidão, adoção ilegal e/ou exploração sexual. A punição pode ser aumentada caso o crime seja cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos.

Propriedade intelectual

O projeto de lei (5557/16) do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) determina o registro da patente de cultivares modificadas geneticamente. De acordo com o autor da proposta, que altera a Lei de Propriedade Intelectual (9.279/96), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não tem registrado a ocorrência de evento transgênico ou biotecnológico, ainda que a lei garanta o direito de propriedade intelectual sobre novas cultivares obtidas por melhoramento genético. Cultivar é uma variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal, que apresente características que o distingam de plantas da mesma espécie já conhecidas. O cultivar deve ser inscrito no Registro Nacional de Cultivares (RNC).

Trabalho sob ruído

Aposentadoria especial ao emprego submetido à exposição de ruído acima dos padrões habituais, mesmo que utilize equipamento de proteção individual (EPI). É o que prevê projeto de lei (PL 5697/16) do deputado Cleber Verde (PRB-MA) em tramitação na Câmara. A proposta inclui parágrafo na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91). A aposentadoria especial é concedida àquele que trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Laudo técnico elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, no entanto, precisa comprovar as condições laborais do empregado. O parecer deverá informar sobre a existência de EPI (no caso do projeto, protetores de ouvido) e a recomendação de seu uso pela empresa.

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais