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Eleições 2016: O que pode e o que não pode neste domingo?

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No primeiro dia decisivo das Eleições 2016, ainda pairam dúvidas sobre o que é ou não permitido. O Blog da Política Brasileira preparou um mini-guia com as principais questões.

O que o candidato não pode fazer no domingo? Pode usar rede social? Não há nada na lei sobre isso.

No dia da eleição, não é permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e 22h. Os candidatos também não poderão distribuir material gráfico, realizar caminhada, carreata, passeata ou utilizar carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens. É vedado ainda a propaganda de boca de urna e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, exceto a manutenção de propaganda que tenha sido divulgada na internet, no dia da eleição (Resolução 23.457/2015, art. 66, § 1º ).

E os sites, podem ser usados?

A propaganda eleitoral na internet pode ser realizada em site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de Internet estabelecido no país. No entanto é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, além de endereços oficiais hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O uso do WhatsApp hoje é uma realidade. Os candidatos podem enviar mensagens no dia 2?

A legislação eleitoral não trata especificamente do uso do WhatsApp no dia da eleição. Nesse caso, aplica-se a norma utilizada para a internet que diz que a vedação de propaganda eleitoral na data do pleito não se aplica “à manutenção de propaganda que tenha sido divulgada na internet” (Resolução 23.457/2015, art. 66, § 1º ).

O que o eleitor deve fazer no caso de presenciar algum comportamento irregular por parte dos candidatos? Há um canal para denúncias?

Qualquer cidadão que perceba estar havendo abuso ou práticas ilegais no que diz respeito às eleições pode denunciar a irregularidade à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal (Android | iOS). As informações encaminhadas por meio dessa ferramenta serão encaminhadas ao Ministério Público, que fará a devida avaliação. Não é uma denúncia anônima, é uma denúncia consciente que o cidadão faz para contribuir com a Justiça Eleitoral. Os indícios de provas recebidas pelo aplicativo podem resultar em casos mais sérios após investigação do Ministério Público Eleitoral.

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