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No Senado, novidades no processo de impeachment

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Ninguém sabe se a Câmara dos Deputados aprovará o impeachment da presidente Dilma Rousseff, embora ele seja encarado hoje como uma probabilidade. Algumas apostas, porém, podem ser feitas. Por exemplo, a maioria dos deputados deverá dizer “sim” ao impedimento no próximo domingo, 17 de abril.

Há, por outro lado, aspectos mais indefinidos. A tramitação no Senado, por exemplo, reserva pelo menos duas novidades. Antes de apontá-las, porém, é preciso verificar como o processo chegará à Câmara Alta do Parlamento.

Como já é possível mapear votos “sim” e “não”, o que governo e oposição buscam são os votos dos indecisos ou os que não anteciparam o veredito. O número para aprovar o impeachment é de 342 votos. A rigor, o governo não precisa de nenhuma manifestação favorável.

Como sucedeu em 1992, quando Fernando Collor foi impedido pela Câmara, parte desse rebanho decide-se nos dias anteriores à votação. Novas revelações da Operação Lava-Jato, pressão popular e acordos inconfessáveis serão decisivos à consciência desta grei.

E é nesta hipótese, a do impedimento, que o Senado poderá patrocinar uma situação peculiar. Mesmo rejeitada por uma esmagadora maioria da Câmara Baixa (pelo menos 342 votos), a presidente poderá governar o país com poderes plenos por três semanas, ou mais. Vejamos.

 

 Acórdão

 

Não há ainda decisão, que, em última instância, caberá ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB). Porém, os estudos conduzidos pela Mesa do Senado sugerem essa novidade.

No começo de março, o STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou acórdão redigido pelo juiz Roberto Barroso. Nele, a Corte prescreve que (1) a instauração do processo contra a presidente no Senado será decidida por maioria simples do plenário a partir de (2) parecer elaborado por comissão especial.

Somente depois do parecer desta comissão, o plenário da Casa reunir-se-á para deliberar se aceita instaurar processo contra Dilma Rousseff. Ou seja, a suspensão da presidente terá que superar duas votações senatoriais – na comissão e no plenário.

Em síntese. Recebida pelo Senado, a denúncia da Câmara será lida na sessão seguinte. Em 48 horas, a comissão especial, formada por 21 senadores, reúne-se pela primeira vez. Terá ela, então, dez dias para deliberação – com “diligências que julgar necessárias”.

Na sequência, o parecer da comissão será lido em sessão do Senado, publicado e distribuído em avulsos antes de uma nova sessão da Casa. Só então o parecer será submetido aos 81 senadores.

Com base em informações da Secretaria-Geral da Mesa do Senado é possível prever o seguinte calendário, caso os deputados aprovem o afastamento da mandatária:

  • 18 de abril: presidente da Câmara comunica a decisão ao presidente do Senado;
  • 19 de abril: leitura da resolução da Câmara no plenário do Senado, indicação dos 21 membros da comissão especial pelos líderes partidários (proporcionalmente às bancadas) e eleição da comissão;
  • 20 de abril: primeira reunião da comissão com eleição do presidente e relator;
  • 5 de maio: fim do prazo, de dez dias úteis, para votação do parecer do relator sobre a admissibilidade da denúncia;
  • 10 ou 11 de maio (a sessão poderá se estender por dois dias): votação, no plenário do Senado, por maioria simples de votos, da admissibilidade da decisão da Câmara autorizando processo contra a presidente da República.

 

Não são prazos derradeiros, pois dependem de injunções políticas e policiais que têm se acumulado aos borbotões desde que a Câmara, em 2015, recebeu o pedido de impeachment. A inédita possibilidade, no entanto, existe.

O calendário é muito próximo da estimativa da Arko Advice, de 29/03/2016. O levantamento tinha como base votação final na Câmara em 19 de abril, pois não considerava a inédita sessão domingueira.

Por que esses prazos foram tremendamente encurtados em 1992, quando Fernando Collor foi impedido de governar o Brasil? Os senadores, à época, eram praticamente consensuais a respeito da existência do crime de responsabilidade.

Relembrando. No dia 29 de setembro de 1992, 441 deputados disseram “sim” ao impeachment, enquanto 38 votaram “não”, um se absteve e 23 não compareceram. O Senado recebeu a denúncia no dia 30 de setembro, às 11h.

No mesmo dia, uma quarta-feira, o plenário do Senado elegeu a comissão especial. Na primeira reunião, o colegiado elegeu Elcio Alvares (PFL) presidente e Antonio Mariz (PMDB) relator.

Com a celeridade que um processo dramático e paralisante requer, a comissão aprovou parecer sumário do relator, que admitia a denúncia. Finalmente, ainda no dia 30, o plenário aprovou o parecer de Mariz. O processo contra Collor estava instaurado.

Na manhã de quinta-feira, 1º de outubro, a Mesa Diretora adotou o rito procedimental do processo, redigido pelo presidente do STF, Sydney Sanches. O plenário do Senado, reunido mais uma vez, foi formalmente informado do afastamento.

No dia 2 de outubro, uma comissão de senadores dirigiu-se ao Palácio do Planalto, onde o presidente a aguardava. Às 10h20, F. Collor assim assinava a contrafé ao mandado de citação. Estava temporariamente afastado de suas funções.

Por fim, Itamar Franco, vice-presidente da República, foi comunicado que assumiria interinamente a vacância. Em 72 horas, depois que a Câmara aprovara o impedimento, o Senado anuíra, o presidente da República era derrubado e o vice assumira.

 

Enfrentamento

 

Considerada a tropa erguida em torno da mandatária, em 2016 haverá enfrentamento fora e dentro do Parlamento. Implica dizer que o batalhão governista, calculado em 27 senadores, deve exigir a completude de todos os prazos.

Para evitar procrastinações, a oposição à Dilma poderá invocar a argumentação do ex-senador Mariz. “Estamos aqui apenas analisando o caráter procedimental inicial”, resumiu, em 1992, quando sua proposta foi aprovada na comissão com apenas um voto contrário.

Segundo ele, a denúncia, para ser aceita, precisaria apenas estar “conforme a legislação processual”. De qualquer jeito, é pouco provável que a resolução da Câmara tramite com a celeridade de 1992.

Dilma Rousseff seguirá, assim, na plenitude de seus poderes constitucionais enquanto os senadores decidem se aceitam ou não a denúncia da Câmara para processar e julgar a mandatária. No lugar de três dias em ritmo frenético poderemos assistir três longas e aflitivas semanas.

 

Renan no comando

 

A outra novidade antevista, se comparado o eventual processo de 2016 com o de 1992, é a presença do presidente da Corte Suprema na condução do processo. A Secretaria-Geral do Senado foi buscar no artigo 59 da Lei 1.079/1950 dispositivo legal que disciplina a participação do presidente daquela corte.

Por esta interpretação, somente a sessão de julgamento, último ato senatorial, será presidida pelo magistrado. Todo o processo anterior será comandado e arbitrado pelo presidente do Senado, o alagoano Renan Calheiros.

Em 1992, Sydney Sanches foi figura consueta durante os quase três meses do processo contra Collor. Desta vez, a prevalecer o entendimento inicial, Ricardo Lewandowski ou Cármem Lúcia, atual e futuro presidente da Corte Suprema, participarão apenas do último ato.

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