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Antecipação de eleições

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A ideia de convocação de eleições antecipadas ventilada por alguns como uma solução para pacificar o país neste momento conturbado. Porém, é algo difícil de ocorrer tanto pelo aspecto jurídico, quanto pelo político.

A Constituição Federal estabelece o período dos mandatos de ocupantes de cargos eletivos e a data das eleições a partir da contagem desse prazo. Qualquer alteração dessa ordem deverá ser feita por alteração constitucional. No entanto, dada a brevidade que os idealizadores pensam em realizar o pleito (ainda em 2016), a constitucionalidade da proposta torna-se duvidosa.

O Supremo Tribunal Federal já julgou caso em que apontou inconstitucionalidade de alteração de regras eleitorais que afrontam o princípio da anualidade. A corte, por ampla maioria, derrubou a aplicação da Emenda Constitucional 52/2006, que estabelecia a aplicação da regra da verticalização nas coligações partidárias no pleito de 2006, por ter sido aprovada a menos de um ano da eleição, tal qual prevê o artigo 16 da Constituição. Dessa forma, é muito provável que a empreitada sofra contestações jurídicas.

No mundo político, o principal inconveniente é o alcance dessa eleição. Ela será apenas para o cargo de presidente da República ou abrangeria os congressistas, governadores e deputados estaduais? As duas opções sofrem resistências. Na primeira, o vice-presidente Michel Temer (PMDB) é contra porque aspira chegar ao comando do país com o eventual impeachment de Dilma. A presidente também não vê com simpatia a medida, pois acredita que chegará ao fim de seu mandato em 2018.

Na segunda, muitos deputados e senadores também não concordariam em abrir mão de parcela significativa de seus mandatos. A rejeição deve ser maior ainda nos estados, pois ninguém estaria disposto a se sacrificar para resolver um problema da esfera federal.

Os governadores, muitos dos quais enfrentam ondas de impopularidade em função de restrições orçamentárias, teriam muita dificuldade em retornar ao posto. Vale ressaltar ainda que qualquer eleição a ser realizada de agora em diante não poderá contar com financiamento empresarial, o que adiciona mais um elemento a ser levado em cont
nesse processo.

Portanto, a solução de eleições antecipadas é mais crível num cenário em que tanto Dilma quanto Michel sejam afastados por algum instituto já previsto na legislação atual, leia-se impeachment ou cassação pela Justiça Eleitoral.

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