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“Ainda teremos que esperar muito para ver uma Reforma Política de verdade”, diz especialista

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A advogada Angela Cignachi, especialista em direito eleitoral, prevê que a campanha deste ano representará um choque muito grande na vida política, consequência das mudanças promovidas no ano passado na legislação. Proibição de doação por parte de empresas, limite de gastos por candidato, menor prazo de campanha. Ainda assim, o sistema precisa de mudanças mais profundadas, esclarece. “Reforma Política de verdade ainda teremos que esperar muito para ver”, afirma Angela.

Nos últimos anos, as decisões judiciais têm tido impacto crescente na política. Como a sra. vê o fenômeno da judicialização da política?

Felizmente ou infelizmente, o Poder Judiciário está cada vez mais tomando conta dos assuntos que deveriam ou poderiam estar na pauta do Congresso Nacional. Esse fenômeno é realmente crescente e tende a se manter assim, com cada vez mais importância, já que é observado em democracias sólidas. No Brasil esse fenômeno tem especial relevância, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, por exemplo, controla boa parte dos conflitos jurídicos sobre questões essenciais da sociedade brasileira. Questões econômicas, questões sociais, questões eleitorais e outros assuntos eminentemente políticas têm assento na Constituição. Logo, o Supremo (Poder Judiciário) pode, caso provocado, tomar para si a responsabilidade de uma decisão política que poderia ser do Legislativo ou do Executivo, sob o argumento de ser o guardião da Constituição.

Como especialista em direito eleitoral, como a sra. interpreta as sucessivas mudanças na legislação eleitoral decorrentes de reformas eleitorais e políticas inconclusas?

Até 1996, todo ano que precedia um ano eleitoral o Congresso editava uma lei para regular o pleito do ano seguinte. Em 1997 foi aprovada a Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997), que serviria para acabar com a edição sucessiva de leis e estabelecer as regras para todos os pleitos.

Mas, de lá para cá, praticamente todo ano que precede um ano eleitoral temos alterações na Lei 9.504. Nos últimos anos, principalmente, falou-se mais em Reforma Política e não em reforma eleitoral, mas como os destinatários da norma são os próprios legisladores, nos temas mais sensíveis – e também mais importantes – não se chega a um consenso, pois é natural eles não criarem normas para lhes prejudicar. Se eles foram eleitos com as regras do jogo atuais, qualquer mudança drástica poderá prejudicá-los. Resultado: aprovam-se apenas alterações pontuais e na maioria das vezes sem qualquer necessidade, apenas para dizer que alguma coisa “mudou”. Pior: na última reforma, por exemplo, a de 2015, a pretexto de se baratear as campanhas, muita coisa mudou para pior.

Muitas vezes também o legislador insere na lei um dispositivo com o nítido propósito de derrubar uma interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre determinada norma, que, para os políticos, candidatos, eleitos ou não, se mostra absurda em uma realidade de campanha eleitoral. Aí, o Congresso, sob o argumento de que houve usurpação de competência legislativa, edita norma legal em sentido contrário. Foi o caso da verticalização das coligações partidárias.

Resumindo, como a legislação eleitoral é um tema que interessa a todos os congressistas, todas as alterações são casuísticas. Faz parte do jogo. Reforma Política de verdade ainda teremos que esperar muito para ver.

As eleições de 2016 serão as primeiras com vedação total de recursos empresariais. Que impacto a sra. prevê nas eleições municipais?

Além da vedação de doação por pessoa jurídica, o que é inédito no país, também teremos limites de gastos específicos para cada candidatura, em cada Município. O impacto é evidente. Por um lado, os candidatos das as capitais dos Estados, que possuem um limite de gastos alto (por exemplo, São Paulo: o candidato a prefeito poderá gastar até 33,9 milhões de reais), muito provavelmente terão dificuldade de arrecadar esses valores se não há mais no processo eleitoral a figura da pessoa jurídica doadora. As pessoas jurídicas sempre foram as maiores doadoras para campanhas eleitorais. Uma vez proibida a doação empresarial, os valores arrecadados, pelo menos os declarados, cairão drasticamente.

Por outro lado, há cidades no Brasil nas quais um candidato a vereadora poderá gastar somente 10 mil reais. Quando respondi tinha visto apenas a tabela, sem me atentar para alguns detalhes da resolução. Não tenho dúvidas que ele extrapolará esse limite. E aí, estaremos falando de caixa dois. Essas eleições de 2016 serão um teste para verificar a efetividade das normas, tanto a que proíbe doação por pessoa jurídica, quanto à que estabelece limites nominais de gastos para as campanhas. E, sem dúvida, também um teste do real controle e fiscalização exercido pela Justiça Eleitoral.

O tempo de campanha diminuiu e foram impostos limites a gastos. Haverá menos corrupção por causa disso?

A intenção foi exatamente essa. Mas não podemos dizer que uma coisa necessariamente leva à outra. Corrupção eleitoral, a chamada compra de votos, pode existir com apenas um dia de campanha, mesmo com o limite de gastos reduzido, mesmo com a proibição de doação eleitoral por pessoa jurídica. Vamos acompanhar as eleições deste ano para responder.

A maioria dos diagnósticos sobre o mau momento da política brasileira aponta a pulverização partidária como um dos principais responsáveis por tal situação. Tem concerto?

Sem dúvida, um dos fatores responsáveis é esse mesmo: o excesso de partidos políticos. Hoje há no Brasil 35 legendas partidárias, mas não se pode dizer que existem 35 partidos políticos com ideologias próprias e distintas. Isso confunde o eleitor, que não se identifica com essas legendas, pois elas estão associadas apenas a determinadas figuras políticas e não a ideologias. Mas além da pulverização partidária, a crise de representatividade no Brasil parece ter outros grandes responsáveis, e isso só se resolveria com uma verdadeira Reforma Política no País. Uma reforma de verdade passa pelas discussões acerca do sistema de governo escolhido, da obrigatoriedade do voto, da possiblidade de reeleição do chefe do Poder Executivo, do sistema eleitoral escolhido, de uma maior democracia interna partidária, da igualdade de gênero, e, também, das formas de financiamento da democracia brasileira.

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