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Troca-troca partidário até 2018

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Desde a posse dos atuais deputados federais, pelo menos 40 já trocaram de partido, o que representa algo como 10% da composição da Casa. Mas o troca-troca poderá ultrapassar a barreira de 100 deputados até o final do mandato.

Muitos parlamentares, na atual legislatura, migraram para partidos criados em 2015, como o Rede e o partido da Mulher. É que a fidelidade partidária, instituída em outubro de 2007 por decisão do Supremo Tribunal Federal, determinava que o parlamentar que mudasse de partido sem motivo justificado perderia o mandato, exceto se na condição de fundador de novo partido.

Em 2015, entretanto, o Congresso aprovou duas proposições sobre o tema, que, a despeito de disciplinar em lei o instituto da fidelidade partidária, irá ampliar ainda mais a mudança de partido, sem perda de mandato.

A primeira foi a Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015, que, em seu Art. 22-A, determina a perda de mandato do detentor de cargo eleito que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito, exceto se: a) houver mudanças substancial ou desvio reiterado do programa do partido, b) grave discriminação política pessoal, e c) mudança de partido no mês que antecede ao novo prazo limite de filiação partidária, que cai de um ano para meses, conforme regra do art. 9º da mesma lei.

Isto significa que foi instituída uma “janela” partidária permanente que permite a mudança de partido sem partido de mandato, se ela ocorrer, no sétimo mês antes da eleição no ano de término do mandato. Ou seja, no caso dos vereadores entre 2 de março e 2 de abril de 2016 e no caso dos deputados federais e estaduais entre 2 de março e 2 de abril de 2018.

A segunda foi a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 113/2015, que será promulgada entre fevereiro e março de 2016, cujo objetivo é abrir uma janela para mudança de partido durante 30 dias corridos sem perda de mandato.

Com essas mudanças legais, o parlamentar que estiver insatisfeito com o seu partido poderá deixá-lo, sem risco de perda de mandato, valendo-se dessas duas “janelas”, uma agora em 2016, logo após a promulgação da PEC, e outra em 2018, por força da lei 13.165.

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